domingo, 8 de agosto de 2010

LIBERDADE RELIGIOSA



O Sínodo Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Consiste tal liberdade no seguinte: os homens todos devem ser imunes da coacção, tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos ninguém seja obrigado a agir contra a própria consciência, nem se impeça de agir de acordo com ela, em particular e em público, só ou associado a outrem, dentro dos devidos limites. (Dignitatis Humanae, n. 2)

Certamente, a limitação da liberdade religiosa das pessoas e das comunidades não é apenas uma sua dolorosa experiência, mas atinge antes de mais nada a própria dignidade do homem, independentemente da religião professada ou da concepção que elas tenham do mundo. A limitação da liberdade religiosa e a sua violação estão em contraste com a dignidade do homem e com os seus direitos objectivos. (Redemptor Hominis, n. 17)

Nenhuma autoridade humana tem o direito de intervir na consciência de nenhum homem. Esta é também testemunha da transcendência da pessoa frente à sociedade, e, como tal, é inviolável. Contudo, não é algo absoluto, situado por cima da verdade e do erro; aliás, a sua natureza íntima implica uma relação com a verdade objectiva, universal e igual para todos, à qual todos podem e devem buscar. Nesta relação com a verdade objectiva a liberdade de consciência encontra a sua justificação, como condição necessária para a busca da verdade digna do homem e para a adesão à mesma, quando foi adequadamente conhecida. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1991, n. 1)

Assim também a nossa missão, ainda que seja anúncio de verdade indiscutível e de salvação necessária, não se apresentará armada de coerção externa, mas oferecerá o seu dom salvífico só pelas vias legítimas da educação humana, da persuasão interior e do trato ordinário, respeitando sempre a liberdade pessoal e civil [do indivíduo]. (Ecclesiam Suam, n. 43)

Primeiro que tudo a liberdade religiosa, exigência insuprível da dignidade de todos e de cada um dos homens, constitui uma pedra angular do edifício dos direitos humanos; e portanto, é um factor insubstituível do bem das pessoas e de toda a sociedade, assim como da realização pessoal de cada um. Disto resulta, consequentemente, que a liberdade das pessoas consideradas individual- mente e das comunidades professarem e praticarem a própria religião é um elemento essencial da convivência pacífica dos homens. A paz, que se constrói e se consolida em todos os níveis da convivência humana, lança as próprias raízes na liberdade e na abertura das consciências para a verdade. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1988, Introdução)

Os problemas humanos mais debatidos e diversamente resolvidos na reflexão moral contemporânea, estão ligados, ainda que de várias maneiras, a um problema crucial: o da liberdade do homem. Não há dúvida que a nossa época adquiriu uma percepção particularmente viva da liberdade. “Os homens de hoje tornam-se cada vez mais conscientes da dignidade da pessoa humana”, como já constatava a Declaração conciliar Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa (n. 1). Daí a observação de que os homens possam “agir segundo a própria convicção e com liberdade responsável, não forçados por coacção, mas levados pela consciência do dever”(n. 1). Em particular, o direito à liberdade religiosa e ao respeito da consciência no seu caminho para a verdade é sentido cada vez mais como fundamento dos direitos da pessoa, considerados no seu conjunto (cf. Redemptor Hominis, n. 17; Libertatis Conscientia, n. 19). (Veritatis Splendor, n. 31)

Hélder M. Gonçalves

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